A regra de imposto sobre compras internacionais muda a partir de amanhã – 01/08
Em tese, todas as compras deveriam ser tributadas em 60% do valor (compra + frete) ao entrarem no Brasil
A exceção eram compras enviadas de PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA até U$ 50
O que acontecia é que marketplaces e lojas marcavam nas estiquetas de envio valores abaixo de U$ 50 ou como pessoas físicas, para burlar a lei. Como o volume era grande, a tributação era “na sorte”
Todas as compras abaixo de U$ 50, sejam enviadas de pessoa física ou lojas não serão taxadas, DESDE QUE A LOJA / marketplace TENHA ADERIDO AO PROGRAMA REMESSA DA RECEITA FEDERAL.
Com isso, cada compra internacional terá um imposto de 17% sobre sua compra referente ao ICMS – é assim que vamos saber se a loja aderiu ou não ao programa
Do mesmo jeito que antes – taxação de 60%, mesmo abaixo de U$ 50.
Porém, a Receita Federal pretende tributar todas as compras enviadas por estes estabelecimentos.